Descumprimento da cláusula 20

Descumprimento da cláusula 20

O Sintcom-PR repudia a ação da empresa e da medicina do trabalho do Paraná pelo descumprimento da cláusula 20, §6º, do Acordo Coletivo de Trabalho, que prevê a concessão de licença remunerada de até 2 (dois) dias consecutivos por mês para mulheres que comprovarem sintomas graves associados ao fluxo menstrual.

Apesar de as trabalhadoras seguirem todas as etapas exigidas na operacionalização deste direito, temos identificado que a área de saúde tem adotado procedimentos excessivamente burocráticos e imposições arbitrárias, dificultando o acesso ao benefício garantido pelo ACT.

Essa prática não apenas viola o direito das trabalhadoras, mas também desrespeita a saúde e o bem-estar de todas as mulheres que enfrentam desafios significativos durante o ciclo menstrual.

O sindicato reforça seu compromisso com a luta pela efetividade do Acordo Coletivo e informa que tomará as medidas cabíveis para exigir o cumprimento integral dessa cláusula.

Solicitamos às trabalhadoras que enfrentarem dificuldades a registrarem os casos junto ao sindicato, para que possamos tomar as medidas judiciais cabíveis. O direito à saúde e à dignidade não pode ser negado!

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